Diferença entre união estável e casamento segundo a lei

Diferença entre união estável e casamento segundo a lei

No Brasil, quando a gente fala em formalizar uma relação, basicamente existem duas opções reconhecidas por lei: o casamento civil e a união estável. Ambos oferecem proteção jurídica, mas cada um tem seu jeitinho de funcionar e consequências diferentes no dia a dia.

Lá na Constituição de 1988, rolou um marco importante: a união estável ganhou status de família, direito antes reservado só ao casamento. Depois disso, o Código Civil detalhou como funciona essa convivência: tem que ser pública, contínua e com o objetivo de formar família.

Tudo isso foi acontecendo porque os costumes mudaram bastante. Hoje em dia, entender as diferenças entre casamento e união estável faz muita diferença, principalmente para quem quer se organizar financeiramente ou já pensa no futuro da família.

Cada escolha traz implicações diferentes: documentos, regras sobre os bens e até como a divisão de herança acontece. Muita gente só percebe essas questões quando precisa resolver algum problema, tipo uma separação ou um inventário.

Ao longo do texto, vou explicar de forma simples o que é importante saber antes de decidir como formalizar sua relação. Saber direitinho como funciona cada opção evita dor de cabeça e dá mais segurança para todo mundo.

Contexto Histórico e Social dos Relacionamentos no Brasil

Antigamente, só existia uma opção: casar no cartório. Era assim ou nada feito. Se um casal decidisse morar junto sem cerimônia, a sociedade olhava torto e a lei nem reconhecia essa união.

Com o passar dos anos, especialmente a partir do século XX, as coisas mudaram. As cidades cresceram, a mulher ganhou mais independência e os arranjos familiares ficaram mais diversos. Muita gente começou a viver junto sem se preocupar em oficializar a relação logo de cara.

Essas mudanças acabaram pressionando as leis, que precisaram se adaptar. A Constituição de 88 foi um divisor de águas, reconhecendo a união estável como equivalente ao casamento. Esse reconhecimento foi um reflexo do que já estava acontecendo na prática.

No fim das contas, a lei só acompanha as transformações da sociedade. Os juristas gostam de dizer que a legislação não inventa modelos de família, apenas reconhece aquilo que já existe no dia a dia das pessoas.

Como Funciona o Casamento no Brasil?

Casar no Brasil significa seguir todo um trâmite legal. O Código Civil prevê três tipos de casamento: o civil (feito no cartório), o religioso com registro no cartório e o casamento feito no exterior, que depois precisa ser reconhecido aqui.

No casamento civil, os noivos vão até o cartório com testemunhas e participam da cerimônia, geralmente conduzida por um juiz de paz. O processo envolve:

  • Agendar a data do casamento
  • Levar documentos pessoais
  • Pagar as taxas cobradas pelo cartório

Se o casamento for religioso, só vale legalmente se for registrado depois no cartório, como diz o artigo 1.515. Quem casa fora do Brasil precisa passar pelo consulado para validar o documento por aqui. Em todos os casos, é a certidão de casamento que serve como prova oficial.

Antes de tudo, tem a etapa chamada de habilitação matrimonial, na qual o casal apresenta:

  1. Certidões de nascimento atualizadas
  2. Comprovante de residência
  3. Declaração dizendo se são solteiros, divorciados ou viúvos

Esse processo formal serve para garantir direitos como herança, pensão e até decisões médicas no caso de alguma emergência. O casal também decide, no cartório, qual regime de bens vai escolher para o casamento.

Aspectos Fundamentais da União Estável

Para a união estável ser reconhecida de verdade, quatro pontos precisam ficar claros. Eles dão segurança jurídica ao casal mesmo sem papel passado no cartório:

  • Convivência pública: O casal se assume como família, participa junto de festas, reuniões e até tem contas em conjunto
  • Continuidade: Não pode ser uma relação cheia de idas e vindas
  • Durabilidade: Não existe tempo mínimo, mas precisa mostrar que a relação é estável
  • Objetivo de constituir família: A ideia é formar um núcleo familiar, com direitos e deveres compartilhados

O tempo da relação varia muito de caso para caso. Os juízes olham para detalhes como contas pagas juntas, filhos ou até depoimentos de amigos e parentes. Às vezes, mesmo um relacionamento mais curto pode ser considerado união estável se ficar comprovado que a intenção era realmente formar uma família.

Dependência financeira entre o casal também pesa bastante na hora de reconhecer a união. Até quem faz contrato de namoro pode acabar tendo a relação reconhecida como união estável se, na prática, a vida for compartilhada.

Registrar a união estável em cartório é uma escolha, não uma obrigação. Mesmo sem papel, se os quatro critérios estiverem presentes, a lei garante os direitos do casal. Isso deixa espaço para diferentes tipos de família se encaixarem nessa modalidade.

Diferença entre união estável e casamento na lei

Aqui no Brasil, esses dois tipos de relação funcionam de formas diferentes perante a lei. A união estável é reconhecida pelos fatos do dia a dia, enquanto o casamento depende de um processo formal, com registro obrigatório.

  • Na união estável, provas como contas conjuntas ou testemunhos têm peso
  • No casamento, é o documento do cartório que faz valer

Quem vive em união estável não muda o estado civil no RG ou nos documentos. Isso pode gerar dúvidas em situações como:

  1. Preencher formulários oficiais
  2. Herança automática em inventários
  3. Solicitar benefícios do INSS

Curiosamente, a lei permite uma situação diferente: uma pessoa casada pode ter uma união estável ao mesmo tempo, desde que não haja bigamia. Isso acontece em famílias mais complexas, que a gente vê cada vez mais hoje em dia.

Na hora de escolher entre casamento e união estável, muita gente pensa no que é mais prático. Casamento garante proteção imediata para o patrimônio, já a união estável é mais flexível, ideal para quem está começando a vida a dois sem tanta pressa.

Regimes de Bens: Uma Análise Comparativa

Quando se trata de dividir os bens, essa é uma das decisões mais importantes para o casal. O regime mais comum é a comunhão parcial de bens: tudo que o casal conquista junto, depois do início da relação, entra para o patrimônio comum.

Heranças e doações que cada um recebe sozinho continuam como propriedade individual. Assim, o que veio antes do relacionamento segue sendo só do dono. Já na comunhão universal, tudo é compartilhado, até o que cada um tinha antes de se juntar.

O regime de separação total mantém tudo separado, sem mistura de finanças. Cada um segue cuidando do próprio dinheiro e dos próprios bens. Esse modelo é obrigatório para quem tem mais de 70 anos ou está com inventário em andamento.

  • Mudar o regime de bens depois do casamento só com autorização judicial
  • É preciso mostrar que a mudança realmente faz sentido para os dois
  • Comprovar renda e apresentar documentos facilita o processo

Conversar com um advogado especializado pode evitar muita dor de cabeça lá na frente. Escolher o regime certo protege tanto o casal quanto cada um individualmente, já que cada família tem sua dinâmica.

Conversão da União Estável em Casamento

Muita gente que já vive junto pensa em oficializar a relação. O artigo 1.726 do Código Civil facilita esse caminho: basta os dois quererem, ir ao cartório e levar os documentos certos.

  • Escritura de união estável já registrada
  • Cópias autenticadas dos documentos pessoais
  • Declaração assinada pelos dois dizendo que querem se casar

Ao fazer essa mudança, o casal passa a ter direitos ampliados. A certidão de casamento abre portas para negócios imobiliários, heranças e facilita a vida em várias situações burocráticas.

Especialistas recomendam converter a união em casamento especialmente em casos como:

  1. Compra de imóveis ou outros bens de valor alto
  2. Organizar a herança para os filhos
  3. Quando é preciso comprovar o estado civil rapidamente

O valor para converter varia de R$ 150 a R$ 500, dependendo do cartório e da cidade. Geralmente, em até 15 dias úteis, o novo documento já está pronto. E o melhor: a certidão de casamento substitui a anterior, mantendo validade retroativa para os direitos.

Direitos, Deveres e Benefícios Legais

Seja casamento ou união estável, a lei garante praticamente os mesmos direitos e deveres para os parceiros. Não tem diferença na proteção dos bens, na partilha de herança ou até na hora de pedir pensão ao INSS. Se ficar comprovado que existe convivência, o companheiro pode receber pensão por morte e herdar patrimônio.

Para incluir o parceiro como dependente no plano de saúde, normalmente basta apresentar documentos que mostrem a convivência. O INSS também aceita a união estável para liberar benefícios, mesmo sem certidão de casamento, desde que a relação seja comprovada.

Em casos raros, quando existem relacionamentos simultâneos reconhecidos, o INSS pode dividir os benefícios entre os parceiros. Por isso, guardar toda a documentação é fundamental para evitar dor de cabeça.

Quem entende de direito recomenda regularizar a situação para garantir tranquilidade. Procurar um profissional faz diferença, principalmente para lidar com questões de herança ou benefícios.

Fonte: https://www.ciberlex.adv.br/